sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Atenção à todos os direitos da gestante!!!!! Muita gente não sabe!!!

Fiquem atentas....!!!


A profissional gestante tem direito ao pré natal garantido pela CLT

A dispensa para fazer o pré natal é um direito da trabalhadora gestante em regime CLT.

Sempre que for as consuktas de pré natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento da gravidez a gestante deve solicitar ao serviço de saúde uma declaraçao de comparecimento. Apresentando-a à chefia, tem a falta no trabalho justificada.



No pré natal a gestante tem direito ao exame de sangue, urina, papanicolau e ao teste de HIV



Sobre os direitos da gestante no SUS:



- A gestante tem direito de ser atendida com dignidade pela equipe de saude, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

- Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.

- Receber o cartão da gestante que deve contar todas as informações sobre o seu etado de saúde, desenvolvimento da gestação e os resultados dos exames que fez.

- Em todas as consultas de pré natal a equipe deve verificar a PA, verificar seu peso, medir sua barriga, e escutar o coração do bebê.



Direito no trabalho CLT



- A gestante tem o direito de mudar na função da empresa caso a mesma possa acarretar problemas para a mãe ou bebê. Para isso basta apresentar o atestado médico para o seu superior comprovando a necessidade de se mudar de função.



Direito ao transporte gratuito



Alguns municipios tem sua legislação própria que garantem a passagem gratuita à gestante.



Proteção contra assédio moral



As empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez nem no momento da admissão nem durante a vigência do contrato de trabalho. Essa é uma medida discriminatória, proibida pela legislação trabalhista (CLT), que deve ser denunciada à Delegacia Regional do trabalho.



Direitos sociais



A lei Federal 10.048, de Novembro de 2000, estabelece que gestantes e pessoas acompanhadas por criaças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas, concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados á essas pessoas.



Durante e após o parto ( No hospital )



Direito à presença de acompanhante na sala de parto



A lei 11.108 de abril de 2005, estabelece que a parturiente atendida pelo sistema único de saúde ( SUS) tem o direito de escolher entre amigos, e parentes uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la e permancer com ela na sala de parto e também no pós parto.



Alojamento conjunto



Em 1992, a portaria GM/Ministério da Saúde no 1.016 obriga hospitais e maternidades vinculados Ao SUS, próprios e conveniados a implantarem alojamento conjunto, isto é, mãe e filho devem ficar junto no mesmo quarto 24 horas por dia. Serão separados apenas se um dos dois tiver algum problema.



Após o nascimento do bebê



Licença maternidade



Trata-se de um direito garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu a luz uma licença remunerada de dias. Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive empregada doméstica, tem esse direito.



Estabilidade:



A lei também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco mêses após o parto a mulher não pode ser demitida.



Licença paternidade:



trata-se do direito que o homem tem de se afastar do trabalho, sem qualquer prejuizo em seu salário, para prestar auxílio à mãe e ao filho, que não precisa ser necessariamente sua eposa.



Licenca maternidade para mães adotivas ( regida pela Lei nº 10.421/02)


A mãe adotiva tem direito à 120 dias no caso de adoção de criança de até 01 ano de idade;60 dias para criancas até 4 anos,e 30 dias para crianças àpartir de 4 até 8 anos de idade.



Direito á amamentação



(garantido pela CLT) Todo estabelecimento que empregue mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos deverá ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar seu filho no período da amamentação. Caso a empresa não possa instalar um bercário, deverá encontrar outro meiuo de colocá-lo à disposiçao de suas funcionárias, adotando um sistema de convênio com uma creche ou um sistema de reembolso creche que cubra as despesas efetuadas com o pagto da instituição á livre escolha da empregada mãe. Além dessa garantia até os 06 meses, cada categoria profissional conta com uma regra especifica em sua convenção que pode estender o beneficio mesmo que parcial até que a crianca esteja mais velha.



Dez direitos da gestante, segundo a OMS:



1- Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja

2- Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.

3- Não se submeter a tricotomia ( raspagem dos pêlos) e a enema ( lavagem intestinal ), se não desejar.

4- Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniencia do médico

5- Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante rescusá-la.

6- Não se submeter à cesariana, a menos que haja rscos para ela ou para o bebê.

7- Não se submeter à episiotomia ( corte do períneo), que tb nbão se justifica cientificamente, podendo a gestante tb recusá-la.

8- Comecar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto

9- A mãe pode exigir ficar junto do seu bebê.

10- Escolher a melhor posição que mais lhe convier durante o trbalho de parto.



Fonte: Associação dos magistrados da Justiça do trabalho /RS

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